Condições Gerais de Venda da ONLOGIST GmbH para os seus clientes  

1 Definições

Os termos seguintes são utilizados nas presentes Condições Gerais de Venda („CGV“):

1.1 Os veículos a motor são conduzidos por um condutor quando são transportados sobre os seus próprios eixos.

1.2 Os veículos são carregados em transportadores de automóveis para serem transportados em eixos de terceiros .

1.3 Os clientes são empresas de transporte de veículos que operam a nível nacional ou internacional (por exemplo, empresas de aluguer de automóveis, empresas de leasing, fabricantes de automóveis, concessionários de automóveis, etc.).

1.4 Os prestadores de serviços são profissionais que transportam veículos sobre os seus próprios eixos, bem como empresas de transportes regionais, nacionais ou internacionais e empresas de transportes que transportam veículos sobre os seus próprios eixos e/ou sobre eixos de terceiros. 

2 Objeto geral do contrato

DA ONLOGIST GmbH ("ONLOGIST") fornece serviços baseados em software para apoiar a compra/venda de serviços de transporte próprios e de terceiros, em particular serviços de corretagem no que diz respeito à celebração de contratos de transporte entre o cliente e o prestador de serviços. A ONLOGIST coloca à disposição dos seus clientes e dos seus prestadores de serviços uma plataforma digital enquanto "mercado" para a colocação e aceitação de ordens de transporte („plataforma ONLOGIST“).

Salvo acordo em contrário entre as partes contratantes, as presentes CGV regem os direitos e obrigações das partes contratantes na utilização de todos os serviços da ONLOGIST („Serviços ONLOGIST“) e aplicam-se, na sua versão atual (ver cláusula 14.1), a todos os contratos atuais e futuros celebrados entre a ONLOGIST e o cliente, salvo em caso de violação das disposições legais. A utilização dos serviços da ONLOGIST pelos prestadores de serviços é regida por CVG distintas.

3 Serviços de agência da ONLOGIST

3.1 A ONLOGIST oferece aos seus clientes a possibilidade de se inscreverem para utilizar a plataforma ONLOGIST. A ONLOGIST propõe ao cliente, entre outros, os seguintes serviços, utilizando as funcionalidades que lhe são fornecidas pela ONLOGIST através da plataforma ONLOGIST:

  • Acesso a um conjunto de prestadores de serviços ativados pela ONLOGIST, que podem ser utilizados pelo cliente para a realização da encomenda. Os prestadores de serviços que recorrem à cobertura de seguro oferecida através da plataforma ONLOGIST são incluídos no pool de prestadores de serviços sem qualquer outro exame; caso contrário, a ONLOGIST ativá-los-á individualmente para o pool, se tal se revelar necessário para regular a oferta e a procura no âmbito da corretagem de encomendas. A ONLOGIST pode bloquear unilateralmente os prestadores de serviços a qualquer momento, por iniciativa do cliente;

  • Encaminhamento de pedidos de outros prestadores de serviços registados na plataforma ONLOGIST, que podem ser ativados pelo cliente para a execução da encomenda - também neste caso, a ONLOGIST pode bloquear unilateralmente os prestadores de serviços a qualquer momento, por iniciativa do cliente

  • Publicação das ordens de transporte a adjudicar pelo cliente no sítio web portal.onlogist.com;

  • Permitir a realização de encomendas a prestadores de serviços através dos serviços ONLOGIST disponibilizados pela ONLOGIST no seu sítio web portal.onlogist.com;

  • Assistência ou assunção do funcionamento das funções técnicas da plataforma ONLOGIST, por exemplo, através da realização de encomendas de transporte do cliente, etc., se assim for acordado;

  • Assistência na execução das ordens de transporte, através da prestação de um serviço telefónico e de correio eletrónico, se tal for acordado;

  • (consolidado) transmissão das faturas dos prestadores de serviços.

3.2 Os serviços oferecidos pela ONLOGIST ao cliente limitam-se exclusivamente aos serviços da ONLOGIST.

3.3 A ONLOGIST não se torna parte nos contratos de transporte/contratos-quadro de transporte celebrados exclusivamente entre os clientes e os prestadores de serviços e, por conseguinte, não assume qualquer responsabilidade por danos, desvantagens ou perdas resultantes de uma violação das obrigações das partes nestes contratos

3.4 O direito do cliente de utilizar a plataforma ONLOGIST está limitado ao estado atual da técnica. A ONLOGIST está autorizada a restringir temporariamente os seus serviços, de forma adequada e/ou necessária, em casos individuais, se tal for necessário no que diz respeito a limites de capacidade, à segurança ou integridade dos servidores ou à implementação de medidas técnicas e se tal servir para uma prestação correta ou melhorada dos serviços (trabalhos de manutenção). Neste caso, a ONLOGIST fará todos os esforços para minimizar as restrições para o cliente. As limitações de responsabilidade previstas na Seção 9 das presentes CGV não serão afetadas pela disposição acima.

3.5 As ordens de transporte efetuadas são faturadas pelos prestadores de serviços através da ONLOGIST ou, se o cliente assim o entender, pelo cliente em causa no âmbito da criação de um título de crédito. O cliente toma conhecimento das seguintes modalidades de faturação:

  • Ao colocar ordens de transporte através da ONLOGIST, o prestador de serviços acorda uma taxa com o respetivo cliente para a execução da ordem de transporte. A ONLOGIST não tem qualquer influência sobre o montante da remuneração.

  • Em geral, os comitentes determinam, antes da criação da encomenda, se o prestador de serviços, ou seja, o prestador de serviços sob a forma de faturação, ou o destinatário do serviço, ou seja, o comitente sob a forma de emissão de notas de crédito, faturarão ao prestador de serviços as ordens de transporte executadas

Neste caso, o prestador de serviços aceita geralmente a faturação do cliente através de um título de crédito. Isto será considerado como tendo sido acordado entre o cliente e o prestador de serviços, de acordo com o § 14 (2) frase 2 UStG, após a aceitação das CGV aplicáveis aos prestadores de serviços e no caso de o respetivo cliente as estipular em princípio. 

  • Em caso de faturação pelo prestador de serviços, ou seja, de faturação pelo prestador de serviços, o prestador de serviços pode, em qualquer momento após a aceitação de um serviço de transporte, faturar a ordem de transporte efetuada e assinalada como "chegada", na aceção do ponto 5.6.1. infra, ao respetivo cliente, através das ajudas técnicas disponibilizadas na plataforma ONLOGIST. Se não for emitida qualquer fatura no prazo de 3 meses a contar da data em que a ordem de transporte é assinalada como "chegada", o cliente será faturado através de uma nota de crédito.

  • Em caso de faturação de serviços pelo destinatário do serviço, ou seja, de emissão de uma nota de crédito pelo cliente, a ONLOGIST emite regularmente notas de crédito em nome e por conta do cliente para todas as encomendas em aberto e libertadas para faturação. Um acordo nos termos do § 14 (2) frase 2 UStG é feito de acordo com a seção 5.6.2 destas CGV.

  • O prestador de serviços recebe uma cópia da fatura para os seus registos no âmbito do processo de faturação ou no âmbito das notas de crédito recebidas através da plataforma ONLOGIST. Além disso, o extrato criado através da plataforma ONLOGIST e os recibos de despesas carregados para este efeito podem ser consultados através da plataforma ONLOGIST durante 30 dias. Além disso, a ONLOGIST não é obrigada a armazenar faturas ou informações sobre as despesas efetuadas.

  • A ONLOGIST colabora com a sociedade de factoring

RHD Rechnungsstelle AG, Am Wall 96-98, 28195 Bremen, Alemanha (Fator).

  • No momento da faturação para através da plataforma ONLOGIST, ou em caso de receção de notas de crédito de clientes, o prestador de serviços escolhe entre o pré-financiamento, o maturity factoring e outras ofertas do fator ao determinar as configurações de base da sua conta de prestador de serviços e cede ao fator, entre outros, todos os seus créditos de pagamento gerados através do portal ONLOGIST (incluindo as despesas incorridas pelo prestador de serviços) contra o cliente. É celebrado um contrato entre o prestador de serviços e o fator. As eventuais taxas incorridas são determinadas pelo fator

  • A inclusão do fator é obrigatória para o prestador de serviços quando utiliza a ONLOGIST.

  • O corretor de seguros parceiro da ONLOGIST e a ONLOGIST cedem igualmente os seus direitos de pagamento contra o prestador de serviços (direito de utilização da cobertura de seguro e direito de comissão da ONLOGIST) ao fator

  • O fator está autorizado a compensar todos os direitos de pagamento que lhe são atribuídos (direito de remuneração do prestador de serviços, direito de seguro do parceiro, direito de comissão da ONLOGIST em conformidade com a cláusula 6).

  • O fator liquida o crédito de pagamento atribuído ao prestador de serviços, deduzido da comissão da ONLOGIST e, se for caso disso, dos custos de utilização do seguro, por transferência para a conta indicada pelo prestador de serviços no momento do registo, em conformidade com o contrato de factoring celebrado entre o fator e o prestador de serviços através da ONLOGIST.

  • No caso de ser necessário faturar despesas incorridas no âmbito do contrato de transporte, estas devem ser previamente aprovadas pelo cliente. O serviço de transporte correspondente só pode ser faturado ao cliente depois de este ter aprovado as despesas efetuadas. O prestador de serviços deve faturar as despesas como serviços auxiliares, indicando os montantes líquidos e carregando uma cópia da fatura (por exemplo, digitalização da fatura) como parte do processo normal de faturação.

A ONLOGIST recorda que, se um cliente efetuar encomendas através da plataforma ONLOGIST em conformidade com as presentes CGV, este fator, devido à elevada complexidade processual da ligação com a ONLOGIST, só poderá adquirir os créditos dirigidos a um cliente que tenham surgido com base em encomendas efetuadas através da plataforma ONLOGIST ou que sejam faturados diretamente por um prestador de serviços ao cliente. Por conseguinte, este fator não está autorizado a comprar outros créditos para além dos acima mencionados (por exemplo, uma venda de créditos através deste fator em relação a plataformas de terceiros) (exclusividade).

4 Registo, dados de acesso, verificação da carta de condução do prestador de serviços

4.1 A utilização dos serviços da ONLOGIST requer a inscrição do cliente e, se for o caso, dos seus colaboradores e a criação de contas pessoais. O cliente introduz os dados necessários para a publicação e a atribuição das ordens de transporte de veículos na(s) conta(s) que a ONLOGIST lhe criou. Depois de verificar a exaustividade dos dados fornecidos pelo cliente, a ONLOGIST ativa a(s) conta(s) para que o cliente possa efetuar encomendas de transporte de veículos à ONLOGIST, podendo os prestadores de serviços pré-selecionados pelo cliente apresentar propostas.

4.2 A ONLOGIST apenas verificará a exaustividade dos dados fornecidos pelo cliente e pelo prestador de serviços aquando da sua inscrição. A ONLOGIST não controla a exatidão dos dados fornecidos pelo cliente ou pelo prestador de serviços e, por conseguinte, não assume qualquer responsabilidade por eventuais inconvenientes, danos ou custos decorrentes da inexatidão dos dados fornecidos pelo cliente ou pelo prestador de serviços. As contas com dados incorretos podem ser bloqueadas pela ONLOGIST. A suposição justificada relativa à incorreção dos dados é suficiente neste contexto.

4.3 O cliente é obrigado a garantir que os dados fornecidos durante o registo estão sempre atualizados e são exatos.

4.4 A ONLOGIST não assume qualquer responsabilidade pelo facto de os dados fornecidos pelo prestador de serviços durante o processo de registo cumprirem as exigências legais e próprias do cliente (em particular as obrigações contratuais, regulamentares ou específicas do sector) ou de estarem sempre atualizados e exatos. O cliente está autorizado a verificar e a assegurar-se disso através da plataforma ONLOGIST e pode consultar, a pedido, todos os documentos fornecidos à ONLOGIST pelo prestador de serviços, na medida em que Necessário. A ONLOGIST chama a atenção do cliente para o facto de este ter de se certificar de que o prestador de serviços possui uma carta de condução válida para a zona em questão e, no caso de transporte em eixos de terceiros, uma licença de transporte rodoviário de mercadorias necessária (por exemplo, devido ao peso total máximo autorizado do veículo mais o reboque), nomeadamente antes da realização do transporte e da entrega do veículo. A ONLOGIST também não assume qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos resultantes de uma violação das obrigações acima referidas por parte do cliente.

4.5 A ONLOGIST pode, a qualquer momento, solicitar ao cliente que confirme a exatidão das suas informações, bem como informações complementares, documentos ou outros elementos de prova, nomeadamente no âmbito da inscrição, que o cliente deverá fornecer à ONLOGIST sem demora.

4.6 A(s) conta(s) criada(s) pela ONLOGIST para o cliente ou para os seus colaboradores é(são) intransmissível(eis).

4.7 A ONLOGIST reserva-se o direito de eliminar a conta de um registo incompleto após um período de tempo razoável.

4.8 O cliente não pode divulgar a terceiros os dados de acesso fornecidos pela ONLOGIST. A divulgação a empregados do cliente para fins comerciais é permitida se e na medida em que esteja contratualmente assegurado que estes cumprem as CGV subjacentes. O cliente é responsável pela culpa dos seus empregados.

4.9 O cliente é obrigado a informar imediatamente a ONLOGIST se houver indícios de que uma conta foi utilizada indevidamente por terceiros

5 Realização das ordens de transporte a adjudicar pelo cliente, faturação

5.1 As ordens de transporte que utilizam a plataforma ONLOGIST são concluídas da seguinte forma:

  • Processo de concurso

  • Adjudicação direta

5.2 Informações gerais

5.2.1 O cliente armazena o respetivo contrato de transporte ou, se for caso disso, um contrato-quadro de transporte na plataforma ONLOGIST ou utiliza um contrato-tipo. O prestador de serviços aceita as condições do contrato de transporte ou do contrato-tipo depositado pelo cliente aquando da apresentação de uma proposta vinculativa. Se forem utilizados acordos-quadro de transporte, o acordo-quadro de transporte depositado pelo cliente deve ser aceite pelo prestador de serviços. A ONLOGIST não revê o contrato de transporte/contrato-quadro de transporte celebrado entre o cliente e o prestador de serviços, nem quanto ao seu conteúdo, nem quanto à sua eficácia, nem quanto a qualquer outro aspeto, e não assume qualquer responsabilidade por inconvenientes, danos e custos que surjam no âmbito da execução do contrato de transporte/contrato-quadro de transporte.

5.2.2  A fim de assegurar o melhor e mais eficaz tratamento dos processos na plataforma ONLOGIST, certas exigências devem ser acordadas de forma vinculativa entre o prestador de serviços e o cliente, através do(s) acordo(s) contratual(ais). A este respeito, o cliente compromete-se a garantir que a ordem de transporte a adjudicar com base no contrato de transporte depositado contenha os seguintes pontos e, se necessário, que estes sejam regulamentados de forma juridicamente vinculativa:

  • Garantia de que o prestador de serviços assegura, através de provas completas correspondentes, que cumpre os requisitos legais, contratuais e/ou regulamentares específicos do sector que incumbem ao cliente e que estes estão sempre atualizados e são aplicáveis,

  • Prazo de pagamento 30 dias a contar da data da fatura, sem acordos sobre deduções relacionadas com pagamentos antes do termo do prazo de pagamento (desconto),

  • regulamentos de cancelamento e desconto adequados que garantam o conteúdo regulamentar da seção 5.6.3,

  • Despesas que são reembolsáveis ao prestador de serviços de acordo com um tipo e âmbito definidos,

  • quaisquer qualificações necessárias do prestador de serviços, e

  • Obter a confirmação do prestador de serviços de que o salário mínimo legal foi pago e de que as contribuições para a segurança social foram corretamente pagas

5.2.3 Se a ordem de transporte for depositada pela ONLOGIST em nome do cliente, este último deverá fornecer à ONLOGIST os dados acima mencionados na íntegra. A ONLOGIST informa então o cliente sobre as ordens de transporte armazenadas que foram intermediadas com sucesso através do portal ONLOGIST. No âmbito da assistência técnica, a ONLOGIST não se responsabiliza pelo sucesso da colocação das ordens de transporte depositadas em nome do cliente

5.3 Processo de concurso

Se o cliente publicar uma ordem de transporte no processo de licitação através da plataforma ONLOGIST, este lança um convite não vinculativo para a apresentação de propostas vinculativas (limitadas no tempo) para a celebração do contrato de transporte depositado para esta ordem pelo prestador de serviços. O cliente determina um preço inicial e um período durante o qual os prestadores de serviços podem apresentar propostas („prazo“). O prestador de serviços está vinculado à sua oferta durante o prazo por ele definido. O cliente tem a possibilidade de anular a encomenda durante o prazo e terminar assim o processo de concurso. No final do prazo, uma oferta é automaticamente aceite pelo cliente de acordo com critérios predefinidos pelo cliente, pelo que o contrato de transporte/contrato-quadro de transporte é celebrado com o prestador de serviços em causa. A ONLOGIST informará o prestador de serviços em causa da aceitação da oferta pelo cliente.

Além disso, o cliente tem a possibilidade de apresentar uma ordem de transporte como um convite vinculativo para apresentar uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato de transporte para esta ordem pelo prestador de serviços. O cliente determina um preço e condições que podem ser aceites imediatamente por um prestador de serviços. O cliente tem a possibilidade de anular a encomenda antes da sua aceitação.

5.4 Adjudicação direta  

Se um contrato não for adjudicado no processo de concurso, o cliente tem também a opção de adjudicar o contrato de transporte diretamente aos prestadores de serviços selecionados. O cliente apresenta uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato para esta ordem de transporte pelo prestador de serviços, determinando um preço fixo pelo qual a proposta pode ser aceite pelo prestador de serviços selecionado de forma contratualmente vinculativa. Neste modo de adjudicação, o prestador de serviços também tem a possibilidade de apresentar uma nova proposta vinculativa (contraproposta), que pode ser aceite pelo cliente.  

5.5 Envio de ordens de transporte pelos prestadores de serviços

A transferência de uma ordem de transporte por um prestador de serviços para outro prestador de serviços ativado pelo respetivo cliente (a ativação garante que este prestador de serviços também é capaz de cumprir todos os requisitos para a ordem de transporte) é possível se o outro prestador de serviços ativado concordar expressamente com esta e o cliente não cancelar a ordem antes de esta ser executada. Se um prestador de serviços não puder executar a ordem de transporte acordada e passá-la a outro prestador de serviços ativado pelo respetivo cliente ou se o prestador de serviços subsequente também não puder executar a ordem de transporte acordada, a ordem de transporte deve ser imediatamente cancelada. A ONLOGIST informará o cliente da anulação. 

5.6 Faturação

5.6.1 Para efeitos de faturação dos serviços de transporte prestados, o cliente deve avaliar a execução de uma ordem de transporte como "chegada" no site portal.onlogist.com („aceitação"). O cliente compromete-se a avaliar imediatamente no sítio we portal.onlogist.com as encomendas de transporte concluídas com êxito, a fim de assegurar uma faturação rápida e sem problemas. Após a execução de uma ordem de transporte, deve comunicar eventuais defeitos ou assinalar a encomenda como "chegada" no prazo máximo de 48 horas - calculado a partir da última hora de chegada indicada na ordem. Os danos no veículo transportado podem ser registados através da ferramenta de danos disponível no portal ONLOGIST. Os prestadores de serviços que utilizam o seguro de parceiro proposto no portal ONLOGIST são obrigados a utilizar a ferramenta de sinistros. 

Se a introdução da quilometragem, dos horários e da matrícula fizer parte da encomenda depois de esta ter sido efetuada pelo prestador de serviços, o prazo acima referido começa a contar a partir da introdução dos dados correspondentes. O prazo de 48 horas será prorrogado em conformidade se e na medida em que os sábados, domingos ou feriados (em Hamburgo) estiverem incluídos neste período. Se o cliente não tiver efetuado uma notificação de defeitos nem uma aceitação expressa do serviço de transporte, a ONLOGIST atribui automaticamente à encomenda de transporte a menção de "chegada" após o termo do prazo fixado, considerando-se assim que o serviço de transporte foi aceite pelo cliente.

5.6.2 Antes de efetuar as encomendas de transporte, os clientes especificam geralmente se a faturação deve ser efetuada pelo prestador de serviços (fatura) ou pelo cliente (nota de crédito). Numa declaração separada, os prestadores de serviços concordam, em princípio, com a faturação através de notas de crédito, o que se considera ter sido acordado com o cliente e os prestadores de serviços, de acordo com o § 14 (2) frase 2 UStG 

Em caso de faturação pelo prestador de serviços, este pode faturar a ordem de transporte ao respetivo cliente, em qualquer momento após a aceitação de um serviço de transporte, em conformidade com o ponto 5.6 das presentes CGV, através das ajudas técnicas disponibilizadas na plataforma ONLOGIST. Em caso de faturação pelo cliente, a ONLOGIST emitirá regularmente notas de crédito em nome e por conta do cliente para todas as encomendas aceites e aprovadas para faturação em conformidade com a cláusula 5.6 das presentes CGV. Neste sentido, a ONLOGIST é encarregue pelo cliente de emitir o título de crédito, de acordo com o § 14, n.º 2, frase 4, da lei alemã.

5.6.3  Após a realização de uma encomenda e até que esta seja marcada como "recebida" no sítio Web portal.onlogist.com os clientes podem posteriormente solicitar um cancelamento ou uma redução de preço ao prestador de serviços através de um pedido de cancelamento ou de desconto justificado (ou seja, acordado contratualmente, ver seção 5.2.2) . O prestador de serviços dispõe de 20 dias úteis bancários a contar da receção de um pedido de cancelamento ou de desconto para responder. O prestador de serviços tem a possibilidade de reclamar os custos ou de apresentar contrapropostas. Se o prestador de serviços pretender reclamar custos ou apresentar uma contraproposta, o cliente, por sua vez, tem a opção de aceitar os custos ou a contraproposta ou de apresentar uma contraproposta no prazo de 20 dias úteis bancários.

Se o cliente ou o prestador de serviços não responder a um pedido de cancelamento ou de desconto ou a uma contraproposta no prazo de 20 dias úteis bancários, considera-se que o pedido ou a contraproposta foram aceites. Em caso de desacordo, a ONLOGIST esforçar-se-á por chegar a um acordo amigável entre as partes contratantes, tendo em conta a ordem de transporte e o contrato de transporte depositado, na medida do necessário e razoável. A partir do momento em que o cliente assinala uma encomenda como "recebida" no sítio portal.onlogist.com deixa de ser possível apresentar um pedido de anulação ou de desconto.

5.6.4  Se a faturação de um prestador de serviços através da ONLOGIST for contestada após o pagamento pelo cliente, este deverá reembolsar à ONLOGIST as despesas suplementares daí resultantes.  

6 Honorários, remunerações

A inscrição na ONLOGIST e a utilização das funções de base da plataforma ONLOGIST são gratuitas para o cliente. Se e na medida em que forem solicitados pelo cliente serviços e funções adicionais, que a ONLOGIST esteja disposta a fornecer, estes serão acordados num contrato de prestação de serviços separado.

7 Duração e rescisão do contrato, Atividades proibidas

7.1 O contrato de agência entre a ONLOGIST e o cliente é celebrado por tempo indeterminado e pode ser rescindido por qualquer uma das partes com um pré-aviso de catorze (14) dias. O contrato é celebrado após a conclusão do registo da primeira conta do cliente criada pela ONLOGIST, na aceção do ponto 4.1. O contrato de transporte para a execução de uma ordem de transporte de um veículo é celebrado exclusivamente entre o prestador de serviços e o cliente. Ao registar-se com os dados de acesso que lhe são enviados, o cliente confirma que está a agir no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente aquando da celebração do contrato. O cliente deve informar a ONLOGIST, sem demora e sem que lhe seja solicitado, caso deixe de exercer uma atividade comercial ou profissional independente correspondente. O contrato de corretagem celebrado entre as partes termina então automaticamente sem necessidade de anulação.

A ONLOGIST recorda que a exclusividade divulgada em relação ao fator de acordo com o ponto 3.5 das presentes CGV, para assegurar o tratamento de todos os processos (incluindo os técnicos), continua a ser válida durante 12 meses a contar da cessação do presente contrato e após a confirmação pelo cliente, sob a forma de texto, de que todas as reclamações decorrentes das encomendas intermediadas pela ONLOGIST foram resolvidas. 

Para evitar qualquer dúvida, o cliente não poderá, em momento algum, reclamar contra a ONLOGIST a celebração de um contrato de transporte e nenhuma disposição das presentes CGV será interpretada como implicando a responsabilidade da ONLOGIST pela não celebração de tal contrato. 

7.2 O direito de rescindir o contrato por justa causa não é afetado. Considera-se que existe uma justa causa que permite à ONLOGIST rescindir o contrato de agência sem pré-aviso, nomeadamente se o cliente utilizar os serviços da ONLOGIST para fins impróprios ou para atos ou conteúdos imorais ou ilegais, ou em violação de obrigações contratuais ou legais importantes. Considera-se que existe justa causa para a rescisão no sentido acima referido, nomeadamente, em caso de falta de fiabilidade ou de dúvidas justificadas quanto à admissibilidade do Cliente, tal como definido na seção 7.6. O cancelamento é igualmente justificado, nomeadamente, em caso de danos nos veículos transportados comunicados pelo cliente durante um período de um trimestre de um ano civil, que justifiquem uma taxa de sinistralidade (= relação entre a soma dos prémios de seguro pagos pelos prestadores de serviços em causa à seguradora parceira para o ano civil em questão e o montante total dos sinistros regularizados pela seguradora parceira a este respeito) igual ou superior a 80%.

7.3 Todos os cancelamentos no âmbito do contrato de corretagem celebrado devem ser efetuados em forma de texto (§ 126 b BGB).

7.4 Após a rescisão do presente contrato de agência, o cliente não poderá continuar a utilizar os serviços da ONLOGIST. No caso de ordens de transporte já em curso, os serviços da ONLOGIST só podem ser utilizados pelo cliente para estas ordens de transporte até que a última ordem de transporte esteja concluída.

7.5 A ONLOGIST pode suprimir os pedidos de transporte a efetuar, advertir os clientes, restringir a utilização dos serviços ONLOGIST e bloquear temporariamente a(s) conta(s) pessoal(ais) de um empregado(a) de um cliente, se existirem indícios concretos de que o cliente viola as normas legais, os direitos de terceiros ou as presentes CGV. Ao selecionar a medida, a ONLOGIST tem igualmente em conta os interesses legítimos do cliente

7.6 Enquanto plataforma, a ONLOGIST depende da colaboração com clientes fiáveis e íntegros. A falta de fiabilidade e os comportamentos inadequados põem em causa o sucesso da ONLOGIST. Por conseguinte, a ONLOGIST pode restringir a utilização dos serviços ONLOGIST e bloquear, temporária ou definitivamente, as contas pessoais de um cliente/funcionários de um cliente, se a ONLOGIST tiver uma presunção justificada de que o cliente não possui a fiabilidade necessária para efetuar e processar as ordens de transporte. As dúvidas justificadas sobre a fiabilidade de um cliente existem, nomeadamente, quando um prestador de serviços se queixa à ONLOGIST, de forma compreensível, sobre a adjudicação e o processamento de uma ordem de transporte por um cliente, por exemplo, nas seguintes situações

  • Não pagamento ou atraso no pagamento das faturas dos prestadores de serviços;

  • As despesas efetuadas pelos prestadores de serviços não são autorizadas;

  • Falta de vontade de cooperar na execução da encomenda, nomeadamente uma disponibilidade muito limitada;

  • Não anulação de ordens de transporte que já não podem ser executadas;

  • Não processamento das anulações;

  • Apresentação repetida de relatórios de danos contraditórios ;

  • Lançamento repetido de ordens de transporte que não são realisticamente viáveis devido a especificações de tempo ou outros pormenores;

  • O cliente faz comentários negativos sobre a ONLOGIST sem justificação objetiva;

  • Copiar o modelo de negócio da ONLOGIST ou a realização de atividades concorrenciais.

Em casos individuais, os exemplos acima referidos podem levar ao bloqueio de uma conta mesmo sem a existência de uma queixa formal por parte de um prestador de serviços. Ao bloquear uma conta, a ONLOGIST tem sempre em conta os interesses legítimos do cliente em causa.

7.7 O conteúdo e a informação contidos no site portal.onlogist.com (incluindo, mas não se limitando a mensagens, dados, informações, textos, fotografias, gráficos, vídeos, mapas, ícones, software, código ou outro material) e a infraestrutura utilizada para fornecer este conteúdo e informação são propriedade da ONLOGIST. O Cliente concorda em não modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, executar, reproduzir, publicar, licenciar, transferir, vender, revender ou criar trabalhos derivados de qualquer informação, programas de software, produtos ou serviços obtidos a partir ou através do site portal.onlogist.com. Além disso, o cliente compromete-se a abster-se do seguinte:

  • Monitorizar ou copiar conteúdos ou informações do site portal.onlogist.com ou aceder ao mesmo através de robots, spiders, scrapers ou outros meios automatizados ou através de qualquer processo manual para qualquer finalidade sem o consentimento expresso e por escrito da ONLOGIST

  • Utilização de programas de leitura automática ("robots");

  • Realizar ações que tenham por objetivo criar ou provocar uma carga excessiva ou desproporcionada nas infraestruturas da ONLOGIST, nomeadamente na plataforma ONLOGIST;

  • Criar links profundos para qualquer parte do site portal.onlogist.com para qualquer finalidade sem o consentimento expresso e por escrito da ONLOGIST;

  • Criar "frames" ou espelhos de qualquer parte do site portal.onlogist.com ou integrá-lo de qualquer outra forma noutro site sem o consentimento prévio por escrito da ONLOGIST, ou

  • Tentar modificar, traduzir, adaptar, editar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer programa de software utilizado pela ONLOGIST em ligação com o site portal.com ou com os Serviços.

As infrações serão penalizadas com uma sanção contratual de, pelo menos, 10.000 euros por infração. A conta do cliente será bloqueada de forma permanente.

A ONLOGIST reserva-se o direito de exigir uma indemnização suplementar.

O cliente tem o direito de apresentar provas de danos inferiores.

8 Avaliação

O cliente tem a possibilidade de avaliar os prestadores de serviços através dos serviços ONLOGIST após a execução da ordem de transporte. A avaliação é visível para outros clientes. O cliente é obrigado a fornecer apenas informações verdadeiras e fatuais. A ONLOGIST não assume qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes do incumprimento desta obrigação por parte do cliente e tem o direito de apagar tais comentários se existir um interesse legítimo. É de salientar que a avaliação e as eventuais reclamações adicionais do cliente são incluídas na avaliação automatizada dos prestadores de serviços pela ONLOGIST e que tal pode resultar em danos para os prestadores de serviços, de cuja indemnização o cliente indemniza a ONLOGIST.

9 Responsabilidade civil

9.1 A colocação das encomendas e a sua execução são da exclusiva responsabilidade das partes no contrato de transporte, mesmo que e na medida em que a ONLOGIST atue a pedido de uma das partes neste contexto. A responsabilidade da ONLOGIST, independentemente do fundamento jurídico, limita-se aos danos causados pela ONLOGIST, pelos seus representantes legais ou agentes indiretos, intencionalmente ou por negligência grave, ou por negligência em caso de violação das obrigações essenciais para o cumprimento do objeto do contrato (as chamadas obrigações fundamentais). As obrigações cardinais na aceção desta norma são, nomeadamente, aquelas cujo cumprimento torna possível, em primeiro lugar, a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual confia e pode confiar regularmente.

9.2 A ONLOGIST é igualmente responsável se ela própria, os seus representantes ou agentes indiretos tiverem causado culposamente a vida, o corpo ou a saúde do cliente ou de uma pessoa incluída no âmbito de proteção do contrato.

9.3 Em caso de incumprimento negligente de uma obrigação fundamental, a ONLOGIST só é responsável por danos previsíveis e habituais; neste caso, a responsabilidade é limitada a 50.000,00 euros por ação.

9.4 Qualquer outra responsabilidade da ONLOGIST está excluída quanto ao fundo.

10 Proteção e segurança dos dados

10.1  Ambas as partes contratantes devem observar as normas de proteção de dados aplicáveis, em particular as aplicáveis na Alemanha e as da Lei Telemedia, no decurso de qualquer cooperação e devem obrigar os seus empregados no âmbito do contrato de agência a manter a confidencialidade e a observar a proteção de dados de acordo com o Art. 31 (4) RGPD , a menos que já sejam geralmente obrigados a fazê-lo. Sem o consentimento dos titulares dos dados, por exemplo, dos empregados do cliente, a ONLOGIST só recolherá, processará ou utilizará dados pessoais de inventário e de utilização do cliente na medida em que tal seja necessário para a execução da relação contratual e esteja abrangido pelo interesse legítimo nos termos do art. 6, n.º 1, alínea f) do RGPD.

10.2 A ONLOGIST não utilizará os dados pessoais das pessoas em causa para fins publicitários, de pesquisa de mercado ou de opinião, sem o consentimento das pessoas em causa, por exemplo, dos empregadosdo cliente.

10.3 O cliente tem a possibilidade, a qualquer momento, de recuperar os dados que lhe dizem respeito, de os modificar ou de os mandar apagar pela ONLOGIST. O direito ao apagamento não se aplica se (i) os dados tiverem de ser mantidos para fins legalmente admissíveis e (ii) a ONLOGIST necessitar necessariamente dos dados relevantes após o bloqueio da conta de um cliente por interesses legítimos, em particular para efeitos de individualização do titular da conta, por exemplo, para evitar futuros registos por parte do cliente bloqueado (mantendo uma chamada lista negra). Além disso, no que diz respeito às bases jurídicas nos termos do art. 6.º, n.º 1, do RGPD e a outras informações sobre a recolha, o tratamento e a utilização de dados, remete-se para a declaração de proteção de dados separada, que deve ser aceite pelo cliente no momento do registo e à qual o cliente pode aceder a qualquer momento na plataforma ONLOGIST.

10.4 O cliente deve certificar-se de que está autorizado a recolher e a tratar os dados pessoais dos seus colaboradores e/ou de outras pessoas singulares que lhe tenham sido confiadas, por si ou pela ONLOGIST, em conformidade com as disposições aplicáveis, nomeadamente em matéria de proteção de dados, e deve indemnizar a ONLOGIST por qualquer reclamação de terceiros neste âmbito, em caso de violação.

11 Confidencialidade

11.1 Ambas as partes contratantes devem tratar todas as informações e documentos que recebem ou de que tomam conhecimento da outra parte, bem como o conteúdo das presentes CGV, de forma estritamente confidencial, pelo menos com o mesmo cuidado que as suas próprias informações do mesmo género. Estas obrigações mantêm-se perpetuamente em vigor, mesmo após a cessação do contrato. Ambas as partes contratantes são obrigadas a destruir, na medida do possível, após a cessação do contrato, todas as formas de incorporação das informações confidenciais fornecidas pela outra parte contratante, bem como todos os documentos, análises, estudos, avaliações, notas, etc., elaborados com base nessas informações. Os dados armazenados nos sistemas de tratamento de dados serão tornados anónimos após o termo do contrato, a pedido do cliente. A ONLOGIST e o cliente tomarão as precauções necessárias para impedir o acesso de terceiros não autorizados a essas informações ou documentos. A reprodução e/ou transmissão dos documentos fornecidos só é permitida para fins de cooperação direta.

11.2 As informações, os documentos e as presentes CGV só podem ser utilizados para efeitos de execução do contrato celebrado entre a ONLOGIST e o cliente. Só podem ser transmitidos aos colaboradores, subcontratantes e terceiros (por exemplo, fornecedores) que tenham necessidade de os conhecer para cumprir as suas obrigações contratuais decorrentes da realização de encomendas de transporte através da ONLOGIST. Os funcionários, subcontratantes e terceiros envolvidos no processamento contratual (por exemplo, fator) são obrigados, por escrito e diretamente a favor das partes, a manter a confidencialidade de acordo com estas regras. O respetivo interessado pode solicitar uma cópia da declaração de compromisso

O que precede aplica-se, nomeadamente, à transmissão dos dados do cliente a um fator, através de uma interface de software, no âmbito da faturação de ordens de transporte concluídas com êxito. O cliente concorda com a transferência de dados para o fator através de uma interface de software, a ONLOGIST informará o cliente do nome do fator imediatamente após o pedido - também independentemente de qualquer processo de faturação.

11.3 A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações e documentos que sejam ou se tornem do conhecimento público sem que tal se deva a uma violação do contrato pelas partes ou que a parte destinatária tenha recebido de terceiros autorizados a divulgá-los ao público em geral. A quem invocar estas exceções cabe o ónus da prova.

12 Comunicação

12.1 O Cliente aceita que a ONLOGIST lhe comunique as publicações, notificações e outras informações legalmente exigidas sobre os serviços e informações da ONLOGIST relacionadas com as presentes CGV, através do envio de um e-mail para o endereço eletrónico fornecido pelo Cliente. O cliente aceita igualmente que as notificações eletrónicas tenham o mesmo significado e efeito que as cópias impressas em papel. Estas notificações serão consideradas como tendo sido recebidas 24 horas após o envio do e-mail, a menos que a ONLOGIST receba uma notificação de que o e-mail não foi recebido.

12.2 Por esta razão, o cliente é obrigado a garantir que pelo menos um endereço de e-mail atual e válido seja sempre guardado na ONLOGIST. A ONLOGIST não assume qualquer responsabilidade no caso de o único endereço de correio eletrónico fornecido pelo cliente ser inválido ou se o cliente tiver alterado o seu endereço de correio eletrónico sem informar a ONLOGIST.

13 Força maior

13.1 A ONLOGIST fica isenta da obrigação de execução do presente contrato se e na medida em que a não execução dos serviços se deva à ocorrência de circunstâncias de força maior após a celebração do contrato.

13.2 As circunstâncias de força maior incluem, por exemplo, guerras, greves, motins, expropriações, alterações cardinais da lei, tempestades, inundações, pandemias e outras catástrofes naturais, bem como outras circunstâncias pelas quais a ONLOGIST não é responsável, nomeadamente infiltrações de água, falhas de energia e interrupções ou destruição de linhas de transporte de dados

13.3 Cada parte contratante deve informar a outra parte contratante, imediatamente e por escrito, da ocorrência de um caso de força maior.

14 Disposições finais

14.1 Todos os serviços da ONLOGIST são prestados com base nas CGV em vigor na ONLOGIST. As CGV aplicáveis no momento da encomenda aplicam-se aos serviços prestados. A ONLOGIST informará o cliente das alterações por correio eletrónico e/ou no âmbito da sua identificação no site portal.onlogist.com.

14.2 As alterações devem ser efetuadas sob a forma de texto para serem eficazes (§ 126 b BGB). O mesmo se aplica à alteração ou anulação da presente cláusula.

14.3 A ONLOGIST reserva-se igualmente o direito de alterar as prestações (específicas do produto) e as respetivas descrições. Isto aplica-se, em particular, se tal for necessário por uma razão válida, se o cliente não for objetivamente colocado numa posição pior em comparação com a descrição do serviço (específico do produto) incluída quando o contrato foi celebrado (por exemplo, manutenção ou melhoria das funcionalidades) e se não houver um desvio significativo em relação a isso. Existe uma razão válida se existirem inovações técnicas no mercado dos serviços devidos ou se os terceiros a quem a ONLOGIST obtém os inputs necessários para a prestação dos seus serviços alterarem a sua oferta de serviços.

A ONLOGIST pode igualmente adaptar a gama de serviços e a descrição do serviço correspondente ao desenvolvimento do software da plataforma ONLOGIST ao progresso técnico.

A ONLOGIST pode igualmente adaptar os seus serviços noutros aspetos, pelo que, nos casos em que os interesses legítimos do cliente sejam violados por uma alteração dos serviços, o cliente tem o direito de rescindir a relação contratual com a ONLOGIST no seu conjunto, no prazo de 4 semanas a contar do conhecimento da alteração. Se este direito extraordinário de rescisão não for exercido, considera-se que as alterações foram aceites pelo cliente.

14.4 A ONLOGIST está autorizada a utilizar as marcas e outros sinais distintivos do cliente durante a vigência da relação contratual e no âmbito da prestação dos serviços acordados.  

14.5 A ONLOGIST está autorizada a ceder a terceiros todos os seus direitos e obrigações decorrentes das presentes condições gerais. O cliente concorda com a atribuição. O cliente só pode ceder a terceiros os seus direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato com o consentimento prévio por escrito da ONLOGIST

14.6 As relações contratuais são regidas pelo direito alemão. O local de jurisdição é, na medida do legalmente permitido, Hamburgo.

14.7 As condições gerais do cliente não são aplicáveis.

14.8 A invalidade de determinadas disposições do presente contrato não afetará a validade das restantes disposições. Neste caso, as partes contratantes esforçar-se-ão por substituir a disposição inválida por uma disposição que melhor reflita o objetivo jurídico e económico do contrato.

 

Versão: 02/2021